domingo, 11 de janeiro de 2009

FILOSOFIA / ESTUDOS
O Princípio da Identidade diz que A = A e não faz ressalvas se diferente de zero. A matemática por não dar conta da divisão pelo zero, determinou ou fixou uma lei proibitiva, ou se conforma em informar que 1 x 0 = 0. Entretanto, essa lei me parece mais um arbítrio ante um impasse, do que uma lei fundamentada em deduções lógicas. A lei nesse sentido sendo mais uma exceção por impossibilidade; sendo menos uma lei matemática, do que uma lei dos matemáticos. Algo análogo ao direito, quando uma lei menor opõe-se a uma lei maior. Há que se fazer então a devida ressalva no Princípio da Identidade: A = A # 0; o que de certo modo implicaria em mudanças substanciais; por exemplo: no Sistema Fichteano e mesmo no secular Princípio da Identidade já aludido, sem falar na própria matemática.

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Quem sou eu

Nascido na cidade de São Paulo em 15 de fevereiro de 1960. Formado em Jornalismo (UMC/1983). Professor titular do ensino médio da disciplina de filosofia. Pós-Graduado, em nível de Especialização, em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pelo Instituto de Psicologia (USP /2001). Entre os anos de 1999 a 2005, fez extensão universitária dos instrumentais de grego, latim e alemão, cursando também mestrado (sem concluir) em educação e filosofia. Autor de dois livros na literatura, do Ensaio Paradoxo do Zero (Fundação Biblioteca Nacional/2003) e do conceito filosófico O Princípio da Identidade Negativa. É verbete nos livros O Céu Aberto na Terra, Sobre Caminhantes, A vocação Nacional da UBE: 62 ANOS, Revista de arte e literatura Coyote.